Seguro de Cargas

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O que é?

Embarcador – É o proprietário da mercadoria, podendo ser o vendedor (responsável, ou não, pela entrega da mesma); comprador ou beneficiador de mercadorias.

Transportes Embarcador: oferece combinações de coberturas para atender às necessidades dos embarcadores (proprietários de mercadorias) de diversos segmentos, seja para transportes rodoviários ou aéreos, com custos competitivos e dentro da realidade do negócio do cliente.

Seguro Avulso: Exclusivo para um único embarque/viagem. Válido para transporte nacional e/ou internacional (importador ou exportador).

Transporte Internacional: proteção ideal para as operações aquaviárias, aéreas e terrestres de importação e exportação. Com vigência anual ou avulsa, o seguro cobre riscos da viagem de acordo com a condição de venda entre importador e exportador estipulada na negociação.

Transportador – Empresas transportadoras de carga (legalmente constituídas) que precisam contratar o seguro contra os danos causados às mercadorias de terceiros sob a sua responsabilidade.

Seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga): Obrigatório conforme Decreto Lei nº 73/1966, cobre acidentes decorrentes de colisão, capotagem, abalroamento e tombamento.

Seguro RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga): Seguro facultativo que indeniza o prejuízo em caso de roubo ou desaparecimento da carga.

 

Como cotar?

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